As entidades empregadoras devem possuir e manter permanentemente atualizado o registo individual de cada funcionário, em cada um dos seus estabelecimentos. Tal registo deve conter o nome completo do funcionário, as datas de nascimento e admissão, a modalidade do contrato, a categoria profissional, as promoções, as retribuições, os dias de início e termo de férias e as faltas que impliquem perda de retribuição ou desconto nas férias.
Manter o registo de sanções disciplinares aplicadas permanentemente atualizado, de modo a permitir a verificação do cumprimento das regras legais do foro disciplinar por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho.
É obrigatório:
- Existir um registo separado para os trabalhadores incluídos em cada turno.
- É muito importante assinalar que os elementos comunicados mensalmente à Segurança Social devem ser obrigatoriamente coincidentes com os constantes no registo de pessoal.
- Manter o registo de sanções disciplinares aplicadas permanentemente atualizado, de modo a permitir a verificação do cumprimento das regras legais do foro disciplinar por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho.

