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Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa contribuem com o seu patrocínio, esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Instituição.

Para obter informações sobre admissão, direitos, deveres e quotas dos membros, consulte os menus neste site.

Para mais informações, contacte directamente a Estrutura Local da área de residência ou a Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. na Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa.

 

Condições de admissão e categorias de membros

Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os Princípios Fundamentais e demais normas que regem a Instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa.

Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:

Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:

Membros activos

São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.

Membros contribuintes

São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.

Para ver e imprimir a ficha de inscrição de membro contribuinte, clique aqui.

Membros beneméritos

São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros grandes beneméritos

São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.

Membros honorários

São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.

Membros beneficiários

São membros beneficiários as pessoas singulares ou colectivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe form determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.
Para conhecer as vantagens desta categoria de membros, clique aqui.

Membros zeladores

São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respectiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objectivos estatutários.

Direitos, regalias e deveres dos membros*

São direitos e regalias dos membros:

  • Participar na actividade da Instituição.
  • Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros.
  • Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de Delegação Local.
  • Possuir documento de acreditação como membro da Instituição.
  • São deveres dos membros:
  • Respeitar, difundir e praticar os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
  • Contribuir de forma activa para a prossecução dos fins da Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite.
  • Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
  • Respeitar e colaborar na protecção do distintivo da Cruz Vermelha.
  • Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.

* Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.

Como ser membro contribuinte

  • Para ser membro contribuinte da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá dirigir-se à Estrutura Local da Instituição mais próxima. Para consultar a lista das Estruturas Locais, clique aqui.
  • Para ver e imprimir a  ficha de inscrição de membro contribuinte, clique aqui.

Quota a pagar pelos membros contribuintes

O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O valor actual da quota mensal é de €1,00.

Suspensão e perda da qualidade de membro

Os membros podem requerer à Direcção Nacional, por escrito e com indicação dos fundamentos, a suspensão deste vínculo à Cruz Vermelha Portuguesa.

Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, a suspensão da qualidade de membro pode ocorrer por decisão fundamentada da Direcção Nacional, ouvido o respectivo Delegado regional.

A suspensão não pode ocorrer por períodos superiores a um ano e implica a suspensão dos direitos e deveres de membro.

A qualidade de membro da Cruz Vermelha Portuguesa pode perder-se por alguma das seguintes causas:

  • Renúncia do membro, formulada por escrito.
  • Falecimento do membro ou, no caso de pessoas colectivas, a sua extinção.
  • Incumprimento dos serviços e dos compromissos assumidos com a Instituição.
  • Recusa ilegítima do cumprimento de directivas.
  • Divulgação não autorizada de informações referentes à Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Infracção aos estatutos, regulamentos, normas e instruções em vigor.
  • Desrespeito pelos titulares de órgãos nacionais e internacionais.
  • Prática de actos que desprestigiem, directa ou indirectamente, a Cruz Vermelha ou sejam contrários aos seus Princípios Fundamentais ou aos seus objectivos.
  • Não pagamento da quotização, depois de notificado por escrito sobre a falta.

A perda da qualidade de membro é determinada por deliberação fundamentada da Direcção Nacional.

Os membros podem recorrer de decisão de suspensão ou perda da qualidade de membro para a comissão arbitral de recurso constituída pelo presidente da Assembleia Geral, Delegado regional respectivo e responsável pelo departamento jurídico e de contencioso da Instituição.


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